FAQs

Sim.

Os Critérios e  formulário de candidatura para o Apoio financeiro da Agência Nacional para pessoas com necessidades especiais participantes no Programa Erasmus+ encontram-se disponíveis no site da Agência Nacional através dos links:

https://erasmusmais.pt/uploads/files/references/criterios-e-form_cand-nee_2018(002)-5b62d4c3f0be4.docx

https://erasmusmais.pt/candidaturas/a-candidatura#documents

Os candidatos a este apoio financeiro cujas mobilidades Erasmus sejam realizadas durante o ano académico 2018/19 deverão utilizar obrigatoriamente este formulário de candidatura (cf. ponto 4 – Condições de exclusão, dos Critérios).

Poderão encontrar mais informações e orientações específicas nos seguintes links da Comissão Europeia:

https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus2/files/erasmus-plus-recommendations-higher-education_en.pdf

http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/opportunities/individuals/physical-mental-conditions_pt

Sim. O Despacho n.º 8584/2017 aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Estudantes com Incapacidade Igual ou Superior a 60%.

Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Condições de elegibilidade:

  • Estar matriculado e inscrito em instituição de ensino superior;
  • Comprovar grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado de incapacidade multi-uso;
  • Apresentar Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada.

A candidatura é efetuada através do Formulário online disponível no sítio da Internet da DGES.

Sim. Poderá recorrer aos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior para obter esclarecimentos sobre os procedimentos de candidatura e sobre as diversas modalidades de acesso, podendo efetuar  a sua candidaturapresencialmente.

No Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da ULisboa poderá, adicionalmente, receber informações sobre os apoios disponibilizados na ULisboa aos Estudantes com Necessidades Educativas, bem como o contactos do Representante da Rede NEE-ULisboa na Escola em que pretende ingressar, para que possa antecipadamente entrar em contacto.

Sim. Caso tenha uma perturbação, deficiência ou patologia, permanente ou temporária, que condicione o desenvolvimento das atividades necessárias à frequência universitária, e que se enquadre nas categorias definidas no Artigo 1.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa, poderá solicitar estatuto de Estudante-NEE.

Sim. Caso o Estudante-NEE assim pretenda, o seu estatuto de Estudante-NEE da ULisboa deve ser mantido sob reserva, salvo no que respeita aos intervenientes nos procedimentos de apoio.

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa prevê que os Estudantes-NEE, de acordo com a sua especificidade, possam ter acesso aos seguintes apoios:

Condições especiais de frequência

  • Os Estudantes-NEE poderão ter prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários
  • Os docentes com Estudantes-NEE deverão recorrer à utilização de meios técnicos que minimizem as limitações dos Estudantes-NEE.
  • Se necessário, o Estudante-NEE poderá ter recorrer à presença de um terceiro, que pode ser um animal, com funções de assistência e apoio.

Acompanhamento personalizado

  • Os docentes que contem com Estudantes-NEE nas suas turmas devem procurar apoiá-los nas atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.

Acessibilidade e mobilidade

  • As Escolas e Serviços devem assegurar o atendimento prioritário e a acessibilidade nas suas instalações, devendo ser procuradas soluções alternativas nos casos em que ainda existam problemas de acessibilidade.
  • As salas de aulas atribuídas às turmas que incluam Estudantes-NEE devem ser de fácil acesso e, se possível, devem ter mobiliário adaptado.
  • Os Estudantes-NEE têm direito a escolher os lugares nas salas de aula que melhor correspondam às suas necessidades específicas.
  • Os sistemas de informação baseados na tecnologia, designadamente serviços de atendimento e aprendizagem virtuais, devem procurar assegurar acessibilidade aos Estudantes-NEE. Caso estas condições de acessibilidade não possam ser asseguradas, devem ser criadas medidas de carácter excecional que assegurem aos Estudantes-NEE o acesso aos conteúdos e serviços.

Regime de avaliação

  • Os Estudantes-NEE devem ter a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, não pondo em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar.
  • Os Estudantes-NEE cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação poderão solicitar a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas, a decorrer no espaço dedicado a cada ano letivo.Quando justificado, os Estudantes-NEE podem ter acesso a Época Especial de exames.Apoio social
  • Os estudantes-NEE que sejam bolseiros e tenham grau de incapacidade igual ou superior a 60%, atestado por junta médica, poderão usufruir de complemento de bolsa nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, devendo para isso fazer prova da sua condição junto dos SAS-ULisboa.
  • Os SAS-ULisboa, face à disponibilidade existente, devem dar prioridade na atribuição de alojamento aos Estudantes-NEE.
  • Os Estudantes-NEE que necessitem de apoio específico de terceiros poderão requerer aos SAS-ULisboa autorizar para a sua entrada nas residências universitárias.
  • Os Estudantes-NEE, dependendo das suas necessidades, têm atendimento prioritário, e se possível adaptado, nas cantinas.

 

Para além dos apoios previstos no Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa, cada Escola poderá ter disponíveis apoios específicos, que podem ser consultados na página Apoios.

O requerimento do estatuto de Estudante-NEE da ULisboa deve ser efetuado no início do ano letivo, no ato de inscrição, exceto se a deficiência só se manifestar posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.

No caso dos Estudantes-NEE permanentes, o requerimento deve ser apresentado apenas uma vez. No caso dos Estudantes-NEE temporárias, o estudante deve fazer periodicamente prova da condição.

O pedido do estatuto de Estudante-NEE da ULisboa deve ser efetuado através de requerimento aos serviços competentes de cada Escola.

O requerimento deve ser acompanhado de relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros adequados para cada caso específico), indicando se a deficiência é permanente ou temporária. Os relatórios ou pareceres devem ser fundamentados, explicitando o tipo de dificuldade, a sua gravidade, e as implicações para o trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária.

Os estudantes poderão contactar previamente o representante da Rede NEE-ULisboa da sua Escola, através dos contactos disponibilizados nesta página, que poderá fornecer mais informações sobre os procedimentos específicos da Escola e apoiar a elaboração do requerimento.

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa prevê que os Estudantes-NEE possam requerer o respetivo estatuto. O estatuto de Estudante-NEE possibilita o acesso a apoios específicos, acompanhamento personalizado e condições especiais de frequência e avaliação.

  • Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa considera como Estudantes-NEE os estudantes abrangidos pelas seguintes categorias definidas pela OCDE:a) Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.b) Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.Uma determinada perturbação, deficiência ou patologia poderá ou não ser considerada Necessidade Educativa Especial em função das suas implicações e limitações para o trabalho a desenvolver pelo estudante durante a sua frequência universitária.

    A Necessidade Educativa Especial poderá ter um caráter permanente ou temporário.

    Consulte a página do 1.º Ciclo de Formação “Pedagogia Inclusiva” para mais informações sobre algumas das Necessidades Educativas Especiais apresentadas por estudantes do ensino superior.