Sim. Caso tenha uma perturbação, deficiência ou patologia, permanente ou temporária, que condicione o desenvolvimento das atividades necessárias à frequência universitária, e que se enquadre nas categorias definidas no Artigo 1.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa, poderá solicitar estatuto de Estudante-NEE.