Sim. O Despacho n.º 8584/2017 aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Estudantes com Incapacidade Igual ou Superior a 60%.
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Condições de elegibilidade:
- Estar matriculado e inscrito em instituição de ensino superior;
- Comprovar grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de atestado de incapacidade multi-uso;
- Apresentar Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizada.
A candidatura é efetuada através do Formulário online disponível no sítio da Internet da DGES.