O requerimento do estatuto de Estudante-NEE da ULisboa deve ser efetuado no início do ano letivo, no ato de inscrição, exceto se a deficiência só se manifestar posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.
No caso dos Estudantes-NEE permanentes, o requerimento deve ser apresentado apenas uma vez. No caso dos Estudantes-NEE temporárias, o estudante deve fazer periodicamente prova da condição.